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Você deixou de pedir o BPC porque alguém na casa recebe aposentadoria? Isso pode ter sido um erro. Entenda!

  • Foto do escritor: Elaine Oliveira
    Elaine Oliveira
  • 3 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Muita gente deixa de pedir o BPC/LOAS porque acredita que “a renda estoura”, que “alguém na casa recebe aposentadoria” ou que “o INSS sempre nega nesses casos”.

Mas a verdade é que muitas famílias deixam de receber o que têm direito simplesmente porque não entendem como funciona o cálculo da renda.E, recentemente, a Portaria Conjunta nº 34 MDS–INSS, de 09/10/2025, veio justamente para regulamentar e esclarecer o que entra — e o que NÃO entra — nesse cálculo.

E é aqui que começa o erro que muita gente comete.

 

O erro que faz milhares de famílias desistirem do BPC antes mesmo de tentar

Imagine esta situação (que acontece todos os dias):

  • Você mora com um idoso de 65+ que recebe uma aposentadoria de 1 salário-mínimo

  • Ou mora com alguém com deficiência que recebe um benefício de 1 salário-mínimo

  • E acredita que esse valor, sozinho, já coloca sua família “fora da renda”

 

Resultado?

❌ Você nem faz o requerimento.

❌ Acredita que não tem chance.

❌ Aceita a informação como verdade absoluta.

Mas isso pode estar errado.

 

A regulamentação deixa claro: essa aposentadoria de 1 salário-mínimo pode NÃO entrar na renda familiar do BPC.

Sim.Esse é o ponto mais importante que a Portaria nº 34 deixa expresso:


➡ Benefícios previdenciários de ATÉ um salário-mínimo, recebidos por idosos (65+) ou por pessoas com deficiência, podem ser desconsiderados do cálculo da renda familiar.

 

O que exatamente pode ser excluído da renda?

A portaria diz que NÃO entra no cálculo da renda familiar:

🟢 benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo,

🟢 recebido por idoso acima de 65 anos,

🟢 ou recebido por pessoa com deficiência,

🟢 desde que esse beneficiário more sob o mesmo teto.


➡ Essa exclusão pode diminuir significativamente a renda considerada pelo INSS➡ E isso pode permitir que famílias antes “acima da renda” passem a se enquadrar

 

Mas atenção: existe limite!

A portaria foi clara: §1º — Quando a mesma pessoa recebe MAIS de um benefício de até 1 salário mínimo, apenas UM pode ser desconsiderado.


Ou seja:

  • Se uma idosa recebe duas aposentadorias pequenas → o INSS só ignora uma.

  • Se um adulto com deficiência recebe dois benefícios mínimos → só um pode ser excluído.

Isso evita fraudes e padroniza o cálculo.

 

Exemplo rápido e realista

Uma casa com:

  • uma idosa de 70 anos aposentada com 1 salário-mínimo

  • uma pessoa com deficiência tentando o BPC

  • renda total da casa: R$ 1.518,00

Muita gente acredita que isso impede o benefício.


Mas com a regulamentação:

🟢 A aposentadoria da idosa pode ser desconsiderada

🟢 A renda considerada pelo INSS cai para R$ 0

➡ Essa família pode se enquadrar no BPC.

E é aqui que muitas decisões mudam de rumo.

 

Então por que tanta gente acha que não tem direito?

Porque durante anos circularam informações equivocadas:

  • “Qualquer renda impede o BPC”

  • “Se tem aposentado na casa, já perde o direito”

  • “Se alguém recebe benefício, o INSS não aprova”

  • “BPC é só para quem não tem nada”


Nenhuma dessas frases reflete a realidade jurídica atual — e agora isso está ainda mais claro com a portaria.

O problema é que muita gente desiste antes mesmo de tentar.E isso é o que mais dói: o direito existia, mas não foi buscado.

 

Não decida sozinho(a)

O INSS utiliza robôs para analisar os requerimentos. Muitas vezes, o sistema não faz a exclusão da aposentadoria automaticamente se o Cadastro Único (CadÚnico) estiver preenchido de forma genérica.


Se há aposentados na sua casa e você precisa do BPC/LOAS, não deixe o medo travar seu direito.

A recomendação é clara: busque um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer o cálculo prévio, analisar o CadÚnico e garantir que a Portaria 34/2025 seja aplicada corretamente no seu caso.



 
 
 

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